Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.256/2014

Dispõe sobre acréscimo e alteração de dispositivos na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores (SDCR) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 10.256, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.31.12.14.

Dispõe sobre acréscimo e alteração de dispositivos na Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores (SDCR) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que faz referência.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XI ao

Art. 24, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 24. (...) (...);

XI - Anexo VI-A - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de

Entrância Especial - Sinop.

(...)."

Art. 3º Fica acrescentado o Anexo VI-A à Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos termos do Anexo I desta lei.

Art. 4º Fica alterado o Anexo VI, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, no quantitativo dos cargos que faz referência, nos termos do Anexo II desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO I Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Sinop

GABINETE DO JUIZ

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Especial 2 1 Analista Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 1 Analista PTJ

Analista - Judiciário* 4 Analistas Judiciários PTJ

Técnico Judiciário 7 Técnicos - 3 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade. PTJ

Até 500m²: 4 Auxiliares PTJ

De 500 a 1000m²: 6 Auxiliares

Acima de 1000m²: 8 Auxiliares

*(remanescentes -

Art.56): Sinop (4).

CENTRAL DE MANDADOS

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça - 30 Oficiais de Justiça - Variação conforme quantidade de processos na Comarca PTJ

Até 2000 processos: 3 Oficiais

A cada 1000 processos: + 1 Oficial

CENTRAL DE APOIO PROFISSIONAL

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 6 Agentes PTJ

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 2 Auxiliares Judiciários - JUD PTJ

SECRETARIA DA VARA

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Gestor Judiciário Substituto 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme a quantidade de Processos na Vara

Até 1700 processos: 3 Auxiliares PTJ

De 1700 a 2200: 4 Auxiliares

De 2200 a 3200: 5 Auxiliares

De 3200 a 4200: 6 Auxiliares

Acima de 4.200: 7 Auxiliares

ANEXO II

CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Analista - Judiciário* (remanescentes -

Art.56) 19 Analistas Judiciários (distribuídas entre as Comarcas conforme observação abaixo) PTJ

*Observação: As vagas ao cargo de Analista Judiciário nas Comarcas de 3ª Entrância serão assim distribuídas: Alta

Floresta (2), Barra do Garças (4), Cáceres (2), Diamantino (3), Primavera do Leste (2), [ ... ], Sorriso (2), Tangará da

Serra (4).

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

ANEXO I

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Sinop

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008