Lei Ordinária nº 10.261/2015
Disciplina a regularização fundiária dos ocupantes da área denominada 4 Reservas e dá outras providências. (Declarada inconstitucional pelo TJ-MT, na ADI nº 15765/2015.).
LEI Nº 10.261, DE 22 DE JANEIRO DE 2015 - D.O.22.01.15.
Disciplina a regularização fundiária dos ocupantes da área denominada 4 Reservas e dá outras providências. (Declarada inconstitucional pelo TJ-MT, na ADI nº 15765/2015.).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Unidade de Conservação Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, criada pela Lei nº 7.164 , de 23 de agosto de 1999, localizada nos Municípios de Colniza/MT e Aripuanã/MT, possui área aproximada de 57.630,00ha (cinquenta e sete mil seiscentos e trinta hectares) e apresenta os limites e confrontações descritos abaixo:
Norte: Projeto Filinto Müller e Gleba Guariba II ou Pau Brasil;
Sul: Projeto Filinto Müller e Gleba Pau D`Arco ou Três Morrinhos e outros;
Leste: margem esquerda do Rio Guariba ou o remanescente da Gleba Guariba II ou Pau Brasil; Oeste: margem direita do Rio Roosevelt e Projeto Filinto Muller.
Perímetro: o marco inicial, MP I, está cravado à margem esquerda do Rio Guariba, com coordenadas geográficas aproximadas de latitude 09º00`02"S e longitude 60º21`15"WGr; daí segue a montante pela margem esquerda do Rio Guariba, numa distância de 182.200m (cento e oitenta e dois mil e duzentos metros) até o MP II, cravado à margem esquerda do Rio Guariba, com coordenadas geográficas aproximadas de latitude 09º05`52"S e longitude 60º23`26"WGr; daí segue cruzando o Rio Guariba e confrontando com área da Gleba Guariba II ou Pau Brasil, com azimute verdadeiro de 90º00`00" e distância de 16.636m (dezesseis mil seiscentos e trinta e seis metros), até o MP III; daí segue confrontando ainda com área da Gleba Guariba II ou Pau Brasil, com azimute verdadeiro de 180º00`00" e distância de 16.087m (dezesseis mil e oitenta e sete metros), até o MP IV; daí segue confrontando com área da Gleba Pau D`Arco ou Três Morrinhos, com azimute verdadeiro de 270º00`00" e distância de 6.600m (seis mil e seiscentos metros) até o MP V, cravado à margem esquerda do Rio Guariba, com coordenadas geográficas aproximadas da latitude 09º13`39"S e longitude de 60º14`51"WGr; daí segue a montante, pela margem esquerda do Rio Guariba, numa distância de 18.860m (dezoito mil oitocentos e sessenta metros) até o MP VI, cravado à margem esquerda do Rio Guariba, com coordenadas geográficas aproximadas de latitude 09º21`07"S e longitude 60º16`16"WGr; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 270º00`00" e distância de 2.028m (dois mil e vinte e oito metros), até o MP VII; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 14º01`03" e distância de 5.576,40m (cinco mil quinhentos e setenta e seis metros e quarenta centímetros), até o MP VIII; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Muller, com azimute verdadeiro de 331º41`43" e distância de 14.332,65m (quatorze mil trezentos e trinta e dois metros e sessenta e cinco centímetros) até o MP IX; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 318º42`41" e distância de 8.924,70m (oito mil novecentos e vinte e quatro metros e setenta centímetros), até o MP X; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Muller, com azimute verdadeiro de 336º28`18" e distância de 3.604,70m (três mil seiscentos e quatro metros e setenta centímetros), até o MP XI, cravado na margem esquerda do Rio Água Branca, com coordenadas geográficas aproximadas com latitude de 09º05`58"S e longitude 60º24`28"WGr; daí segue a montante, pela margem esquerda, numa distância de 5.340m (cinco mil trezentos e quarenta metros) até o MP XII, cravado à margem esquerda do Igarapé Água Branca, com coordenadas geográficas aproximadas de latitude de 09º07`06"S e longitude 60º26`27"WGr; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 336º56`11" e distância de 5.345,20m (cinco mil trezentos e quarenta e cinco metros e vinte centímetros), até o MP XIII; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 270º00`00" e distância de 20.106m (vinte mil cento e seis metros), até o MP XIV; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller (Titulada), com azimute verdadeiro de 180º00`00" e distância de 5.118m (cinco mil cento e dezo ito metros) até o MP XV; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 270º00`00" e distância de 5.106m (cinco mil cento e seis metros), até o MP XVI, cravado à margem direita do Rio Roosevelt, com coordenadas geográficas aproximadas de latitude 09º07`00"S e longitude 60º41`20"WGr; daí segue a jusante pela margem direita do Rio Roosevelt, numa distância de 16.185m (dezesseis mil cento e oitenta e cinco metros), até o MP XVII, cravado à margem direita do Rio Roosevelt, com coordenadas geográficas aproximadas de latitude 09º00`10"S e longitude 60º43`00"WGr; daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 90º00`00" e distância de 39.890m (trinta e nove mil oitocentos e noventa metros) até o MP I, marco inicial desta descrição.
Art. 2º A Unidade de Conservação Estação Ecológica do Rio Roosevelt, criada pela Lei nº 7.162 , de 23 de agosto de 1999, possui área de 53.000,65ha (cinquenta e três mil hectares e sessenta e cinco ares), está loca lizada nos Municípios de Colniza/MT e Aripuanã/MT e está compreendida dentro do seguinte perímetro: O MP.01 está cravado à margem direita do córrego sem denominação, à margem direita da MT - 206, com coordenadas geográficas aproximadas de latitude 09º01`04"S e longitude 60º59`04"WGr; deste segue com azimute verdadeiro de 0º00` e distância aproximada de 5.000 metros, confinando com terras de Domingos de Bortoli até o MP.02; deste segue com azimute verdadeiro de 270º00` e distância aproximada de 6.000 metros, confinando com terras de Domingos de Bortoli até o MP.03; deste segue com azimute verdadeiro de 360º00` e distância aproximada de 9.400 metros, até a margem esquerda do igarapé Cujubim, onde foi cravado o MP.04, confinando com terras de Rosângela F. Ribeiro, Glória Maria S. Fontes e Maria C. S. Cordeiro; deste segue com o mesmo azimute verdadeiro e distância aproximada de 1.000 metros, confinando com terras de Maria C. S. Cordeiro, Sandra F. de Souza, Doracy M. Azevedo e Arlete A. Nazário até o MP.05, cravado na divisa do Estado de Mato Grosso com o Amazonas; deste segue com azimute verdadeiro de 89º59` e distância aproximada de 14.800 metros, confinando com o Estado do Amazonas até o MP.06, cravado às margens do igarapé Águas Azuis; deste segue com o mesmo azimute verdadeiro e distância aproximada de 6.100 metros, até a margem esquerda do Rio Roosevelt, onde foi cravado o MP.07; deste segue com vários azimutes e distâncias, confinando com a margem esquerda do Rio Roosevelt até o MP.08, cravado na confluência do igarapé da Morcegueira com o Rio Roosevelt; deste segue com vários azimutes e distâncias, confinando com a margem esquerda do Rio Roosevelt até o MP.09, cravado na confluência do igarapé Poleiro com o Rio Roosevelt; deste segue com vários azimutes e distâncias, confinando com a margem esquerda do Rio Roosevelt até o MP.10, cravado em comum com terras de Wanderley M. Resende; deste segue com azimute verdadeiro de 270º00` e distância aproximada de 6.400 metros, confinando com terras de Wanderley M. Resende até o MP.11, cravado em comum com terras de Wanderley M. Resende; deste segue com azimute verdadeiro de 180º00` e distância de aproximadamente 6.000 metros, limitando com terras de Wanderley M. Resende e Maria Auxiliadora até o MP.12, cravado em comum com terras de Maria Auxiliadora e Décio José Brunini; deste segue com azimute verdadeiro de 270º00` e distância aproximada de 16.400 metros, limitando com terras de Décio J. Brunini, João C. Rosa e Ernesto de Bastiane até o MP.01, marco onde iniciou este caminhamento.
Art. 3º As áreas da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e da Estação Ecológica do Rio Roosevelt descritas nos Arts. 1º e 2º que somadas totalizam 110.630,65ha (cento e dez mil seiscentos e trinta hectares e sessenta e cinco ares) servirão como reserva legal deslocada para a regularização fundiária e ambiental da área das "4 Reservas", situada nos Municípios de Terra Nova do Norte/MT e Nova Guarita/MT.
Parágrafo único. Para fins da regularização de que trata o caput, cada imóvel pertencente a área das 4 Reservas deverá observar o percentual mínimo de Reserva Legal exigido pelas normas ambientais vigentes.
Art. 4º Para viabilizar a regularização fundiária e ambiental da área das "4 Reservas", o INTERMAT executará o Projeto Varredura com a finalidade de identificar seus ocupantes, bem como, demarcar as áreas de posse de cada um deles.
Art. 5º Fica o INTERMAT autorizado a realizar a permuta da área das "4 Reservas", destinando as áreas da Estação Ecológica do Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, para compor a sua reserva legal deslocada.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, nos termos da legislação em vigor, o licenciamento das propriedades com reservas legais deslocadas.
Art. 7º Os limites das áreas da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e da Estação Ecológica do Rio Roosevelt nesta lei descritas, bem como a regularização fundiária e ambiental da área das "4 reservas" passam a ser regidas pelas disposições desta lei, com observância das normas ambientais vigentes, em especial a Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, seu regulamento, o Decreto nº 4.340 , de 22 agosto de 2002 e a Lei nº 9.502 , de 14 de janeiro de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 8.680 , de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre a ampliação das áreas da Estação Ecológica Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, disciplina a regularização fundiária dos ocupantes da área denominada 4 Reservas, e dá outras providências.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada nos moldes previstos na Emenda Constitucional nº 19 , de 12 de dezembro de 2001.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 2º
Art. 3º
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Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8680/2007 de 13/07/2007