Lei Ordinária nº 10.262/2015
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado "A Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo" e dá outras providências.
LEI Nº 10.262, DE 22 DE JANEIRO DE 2015 - D.O.22.01.15.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado "A Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual de
Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A "Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo" no Estado de Mato Grosso será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.