Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.263/2015

Denomina Erilio Linhares Moura a Rodovia MT-175, no trecho que liga o Município de Araputanga ao Distrito de Cachoeirinha.

LEI Nº 10.263, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

Denomina Erilio Linhares Moura a Rodovia MT-175, no trecho que liga o Município de Araputanga ao Distrito de Cachoeirinha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Erilio Linhares Moura a Rodovia MT-175, no trecho que liga o Município de Araputanga ao Distrito de Cachoeirinha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Ezequiel Fonseca

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.