Lei Ordinária nº 10.264/2015
Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008.
LEI Nº 10.264, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 - D.O.30.01.15.
Dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei nº 8.830 , de 21 de janeiro de 2008.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
Art. 10, da Lei nº 8.830 , de 21 de janeiro de 2008.
Art. 2º Fica revogado o
Art. 12, da Lei nº 8.830 , de 21 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8830/2008 de 21/01/2008