Lei Ordinária nº 10.265/2015
Institui o Dia do Agente de Tributos Estaduais de Mato Grosso.
LEI Nº 10.265, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Institui o Dia do Agente de Tributos Estaduais de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente de Tributos Estaduais de Mato Grosso.
Parágrafo único. O Dia do Agente de Tributos Estaduais de Mato Grosso será comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Hermínio J. Barreto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.