Lei Ordinária nº 10.266/2015
Institui a "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 10.266, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 - D.O.10.02.15.
Institui a "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" no Estado de Mato Grosso destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.
Art. 2º A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" ocorrerá anualmente na última semana do mês de junho, antes das férias escolares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2015.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
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