Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.267/2015

Modifica o § 2º do Art. 3º da Lei nº 9.519, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos clientes em cartórios públicos, e dá outras providências.

LEI Nº 10.267, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 - D.O.10.02.15.

Modifica o

§ 2º do

Art. 3º da Lei nº 9.519 , de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos clientes em cartórios públicos, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o

§ 2º do

Art. 3º da Lei nº 9.519 , de 18 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

§ 2º O bilhete da senha descrito no caput será fornecido ao cliente e deverá conter o horário de atendimento e a assinatura do funcionário responsável.

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9519/2011 de 18/04/2011