Lei Ordinária nº 10.270/2015
Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o Município de Canabrava do Norte-MT ao Distrito de Espigão do Leste (Baianos), no Município de São Félix do Araguaia-MT.
LEI Nº 10.270, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o Município de Canabrava do Norte-MT ao Distrito de Espigão do Leste (Baianos), no Município de São Félix do Araguaia-MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga o Município de Canabrava do Norte-MT ao Distrito de Espigão do Leste (Baianos), no Município de São Félix do Araguaia.
Art. 2º A rodovia de que trata o artigo anterior terá uma extensão aproximada de 85 km (oitenta e cinco quilômetros), iniciando-se na MT-412, sede do Município de Canabrava do Norte, passando pela ponte do Rio Corgão, pelo Distrito de Primavera do Fontoura, pela ponte do Rio Comandante Fontoura e chegando ao Distrito de Espigão do Leste (Baianos), no Município de São Félix do Araguaia, entroncamento da antiga BR-080.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Baiano Filho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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