Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.273/2015

Estabelece 2015 como o Ano do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon e dá outras providências.

LEI Nº 10.273, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

Estabelece 2015 como o Ano do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido 2015 como o Ano do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.