Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.277/2015

Declara de utilidade pública a Associação Ministério da Esperança - AME, de Juína.

LEI Nº 10.277, DE 21 DE MAIO DE 2015 - D.O.21.05.15.

Declara de utilidade pública a Associação Ministério da Esperança - AME, de Juína.

Autora: Deputada Janaina Riva

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ministério da Esperança - AME, com sede no Município de Juína.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de maio de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.