Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.278/2015

Altera o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA e dá outras providências.

LEI Nº 10.278, DE 25 DE MAIO DE 2015.

Altera o inciso III do

Art. 7º da

Seção VI do

Capítulo I da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do

Art. 7º da

Seção VI do

Capítulo I da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que passa vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO I

DA INCIDÊNCIA

(...)

Seção VI Da Isenção

(...)

Art. 7º (...)

(...)

III - veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador); limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Luiz Marinho

Download do documento

Art. 1º

Seção VI

Da Isenção

Art. 7º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7301/2000 de 17/07/2000