Lei Ordinária nº 10.278/2015
Altera o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA e dá outras providências.
LEI Nº 10.278, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Altera o inciso III do
Art. 7º da
Seção VI do
Capítulo I da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores - IPVA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do
Art. 7º da
Seção VI do
Capítulo I da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que passa vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
(...)
Seção VI Da Isenção
(...)
Art. 7º (...)
(...)
III - veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador); limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Luiz Marinho
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Art. 1º
Seção VI
Da Isenção
Art. 7º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7301/2000 de 17/07/2000