Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.281/2015

Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.281, DE 09 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alteradas as terminologias dos cargos constantes no Anexo III - Estrutura Organizacional - 2ª Instância, item VI, e Anexo X - Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça, 2ª Instância, item VI, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, da seguinte forma:

ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância

(...)

VI - COORDENADORIA FINANCEIRA

Asses. da Coordenadoria

1 - Departamento Financeiro

Asses. de Contabilidade

Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.)

Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.)

Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.)

Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.)

Divisão de Execução Financeira (Dfin.)

Serviço de Tesouraria (DF)

Serviço de Controle Financeiro (Dfin.)

2 - Departamento do FUNAJURIS

Asses. de Contabilidade

Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D.Funaj.)

Divisão de Execução Orçamentária (D.Funaj.)

Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário

Divisão de Execução Financeira (D.Funaj.)

Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj)

3 - Departamento de Controle e Arrecadação

Gerência de Controle e Arrecadação

Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial

Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial

4 - Departamento de Depósitos Judiciais

Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias

Divisão de Execução Financeira

Serviço de Execução Financeira

Divisão de Operações Bancárias

Serviço de Operações Bancárias

(...)

ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça,

2ª Instância

(...)

VI - COORDENADORIA FINANCEIRA

Coordenador PDA-CNE-I

Asses. da Coordenadoria

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

1 - Departamento Financeiro

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Asses. de Contabilidade

Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V

Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.)

Gerente PDA-CNE-IV

Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.)

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.)

Gestor Administrativo 3 - FC

Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.)

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Execução Financeira (Dfin.)

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Tesouraria (DF)

Gestor Administrativo 3 - FC

Serviço de Controle Financeiro (Dfin.)

Gestor Administrativo 3 - FC

2 - Departamento do FUNAJURIS

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Asses. de Contabilidade

Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V

Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D.Funaj.)

Gerente PDA-CNE-IV

Divisão de Execução Orçamentária (D.Funaj.)

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Execução Financeira (D.Funaj.)

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj.)

Gestor Administrativo 3 - FC

3 - Departamento de Controle e Arrecadação

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gerência de Controle e Arrecadação

Gerente PDA-CNE-IV

Controlador de Arrecadação PDA-CNE-VII (15 cargos)

Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

4 - Departamento de Depósitos Judiciais

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias

Gerente PDA-CNE-IV

Divisão de Execução Financeira (D.Conta Única)

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Execução Financeira

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Operações Bancárias

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Operações Bancárias

Gestor Administrativo 3 - FC

(...)

Art. 2º Ficam modificados os Títulos 1.7, 1.38, 1.39 e 1.74 do Anexo XXIII - Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em relação aos seguintes requisitos, da seguinte forma:

(...)

1.7 - Título da função: Auditor de Controle Interno

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Coordenador

Missão: Dar suporte às atividades da Coordenadoria de Controle Interno

Clientes Principais: todos os servidores

Atividades: Assessorar a Coordenadoria de Controle Interno; coordenar e executar auditorias rotineiras e específicas; analisar processos e elaborar pareceres; executar gestão administrativa, financeira, entre outras; executar outras atividades afins.

Requisitos:

? Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia e Tecnologia da Informação, com domínio sobre os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário.

? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança.

(...)

1.38 - Título do Cargo: Assessor de Organização e Métodos

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Coordenador de Planejamento

Missão: Racionalizar os trabalhos

Clientes Principais: Tribunal de Justiça

Atividades: Assessorar as unidades em assuntos relacionados com pessoal, finanças, administração etc, usando como instrumento de trabalho, análise e implantação de formulários, fichas e impressos em geral; elaborar manuais, regimento interno, construção de gráficos, tais como: fluxogramas, organogramas, estudos de layout etc, procurando a simplificação e racionalização dos trabalhos.

Requisitos:

? Conhecimentos: Nível superior completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia ou Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário.

? Habilidades: Comprometimento, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita.

1.39 - Título do cargo: Assessor de Planejamento

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Coordenador (de Planejamento)

Missão: Planejar e controlar o orçamento

Clientes Principais: Coordenador (de Planejamento)

Atividades: Planejar e elaborar programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos; executar cálculos estatísticos; redigir informações, elaborar relatórios e quadros específicos; analisar anomalias que requeiram tomada de decisão, avaliando os diferentes processos de execução, em função de sua eficácia e custo.

Requisitos:

? Conhecimentos: Nível superior completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia ou Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário.

? Habilidades: Comprometimento, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita.

(...)

1.74 - Título do cargo: Coordenador de Controle Interno

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE - I

Superior Imediato: Presidente

Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário

Clientes Principais: servidores do Poder Judiciário e sociedade em geral

Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Unidade Central do Sistema de Controle Interno; executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; padronizar procedimentos; executar outras atividades afins.

Requisitos:

Conhecimentos: Nível superior completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior.

Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição.

(...)

Art. 3º As alterações propostas nesta lei não gerarão nenhuma despesa para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça,

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008