Lei Ordinária nº 10.281/2015
Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.281, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas as terminologias dos cargos constantes no Anexo III - Estrutura Organizacional - 2ª Instância, item VI, e Anexo X - Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça, 2ª Instância, item VI, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, da seguinte forma:
ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância
(...)
VI - COORDENADORIA FINANCEIRA
Asses. da Coordenadoria
1 - Departamento Financeiro
Asses. de Contabilidade
Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.)
Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.)
Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.)
Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.)
Divisão de Execução Financeira (Dfin.)
Serviço de Tesouraria (DF)
Serviço de Controle Financeiro (Dfin.)
2 - Departamento do FUNAJURIS
Asses. de Contabilidade
Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D.Funaj.)
Divisão de Execução Orçamentária (D.Funaj.)
Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário
Divisão de Execução Financeira (D.Funaj.)
Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj)
3 - Departamento de Controle e Arrecadação
Gerência de Controle e Arrecadação
Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial
Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial
4 - Departamento de Depósitos Judiciais
Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias
Divisão de Execução Financeira
Serviço de Execução Financeira
Divisão de Operações Bancárias
Serviço de Operações Bancárias
(...)
ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça,
2ª Instância
(...)
VI - COORDENADORIA FINANCEIRA
Coordenador PDA-CNE-I
Asses. da Coordenadoria
Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI
1 - Departamento Financeiro
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Asses. de Contabilidade
Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V
Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.)
Gerente PDA-CNE-IV
Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.)
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.)
Gestor Administrativo 3 - FC
Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.)
Gestor Administrativo 3 - FC
Divisão de Execução Financeira (Dfin.)
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Tesouraria (DF)
Gestor Administrativo 3 - FC
Serviço de Controle Financeiro (Dfin.)
Gestor Administrativo 3 - FC
2 - Departamento do FUNAJURIS
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Asses. de Contabilidade
Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V
Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D.Funaj.)
Gerente PDA-CNE-IV
Divisão de Execução Orçamentária (D.Funaj.)
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário
Gestor Administrativo 3 - FC
Divisão de Execução Financeira (D.Funaj.)
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj.)
Gestor Administrativo 3 - FC
3 - Departamento de Controle e Arrecadação
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Gerência de Controle e Arrecadação
Gerente PDA-CNE-IV
Controlador de Arrecadação PDA-CNE-VII (15 cargos)
Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
4 - Departamento de Depósitos Judiciais
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias
Gerente PDA-CNE-IV
Divisão de Execução Financeira (D.Conta Única)
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Execução Financeira
Gestor Administrativo 3 - FC
Divisão de Operações Bancárias
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Operações Bancárias
Gestor Administrativo 3 - FC
(...)
Art. 2º Ficam modificados os Títulos 1.7, 1.38, 1.39 e 1.74 do Anexo XXIII - Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em relação aos seguintes requisitos, da seguinte forma:
(...)
1.7 - Título da função: Auditor de Controle Interno
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Função de Confiança
Superior Imediato: Coordenador
Missão: Dar suporte às atividades da Coordenadoria de Controle Interno
Clientes Principais: todos os servidores
Atividades: Assessorar a Coordenadoria de Controle Interno; coordenar e executar auditorias rotineiras e específicas; analisar processos e elaborar pareceres; executar gestão administrativa, financeira, entre outras; executar outras atividades afins.
Requisitos:
? Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia e Tecnologia da Informação, com domínio sobre os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário.
? Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança.
(...)
1.38 - Título do Cargo: Assessor de Organização e Métodos
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE - III
Superior Imediato: Coordenador de Planejamento
Missão: Racionalizar os trabalhos
Clientes Principais: Tribunal de Justiça
Atividades: Assessorar as unidades em assuntos relacionados com pessoal, finanças, administração etc, usando como instrumento de trabalho, análise e implantação de formulários, fichas e impressos em geral; elaborar manuais, regimento interno, construção de gráficos, tais como: fluxogramas, organogramas, estudos de layout etc, procurando a simplificação e racionalização dos trabalhos.
Requisitos:
? Conhecimentos: Nível superior completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia ou Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário.
? Habilidades: Comprometimento, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita.
1.39 - Título do cargo: Assessor de Planejamento
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE - III
Superior Imediato: Coordenador (de Planejamento)
Missão: Planejar e controlar o orçamento
Clientes Principais: Coordenador (de Planejamento)
Atividades: Planejar e elaborar programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos; executar cálculos estatísticos; redigir informações, elaborar relatórios e quadros específicos; analisar anomalias que requeiram tomada de decisão, avaliando os diferentes processos de execução, em função de sua eficácia e custo.
Requisitos:
? Conhecimentos: Nível superior completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia ou Informática ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário.
? Habilidades: Comprometimento, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita.
(...)
1.74 - Título do cargo: Coordenador de Controle Interno
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE - I
Superior Imediato: Presidente
Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário
Clientes Principais: servidores do Poder Judiciário e sociedade em geral
Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Unidade Central do Sistema de Controle Interno; executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; padronizar procedimentos; executar outras atividades afins.
Requisitos:
Conhecimentos: Nível superior completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis ou servidor efetivo com mais de 10 (dez) anos no Poder Judiciário, detentor de graduação em nível superior.
Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição.
(...)
Art. 3º As alterações propostas nesta lei não gerarão nenhuma despesa para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça,
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008