Lei Ordinária nº 10.282/2015
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2015.
LEI Nº 10.282, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2015, dar-se-á, a partir de 1º de maio de 2015, em 6,23 % (seis inteiros vírgula vinte e três por cento).
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.