Lei Ordinária nº 10.283/2015
Dispõe sobre alterações na Lei nº 8.161, de 14 de julho de 2004, que institui a Justiça Comunitária, e dá outras providências.
LEI Nº 10.283, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 8.161 , de 14 de julho de 2004, que institui a Justiça Comunitária, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Modifica dispositivos da Lei nº 8.161 , de 14 de julho de 2004.
Art. 2º Fica alterado o
Art. 5º da Lei nº 8.161 , de 15 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Tribunal Pleno estabelecerá em resolução a criação das funções de Agente Comunitário de Justiça e Cidadania para atuar na Justiça Comunitária, ressalvando-se a sua natureza de serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998."
Art. 3º Fica alterado o caput do
Art. 7º da Lei nº 8.161 , de 15 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Agente Comunitário de Justiça e Cidadania fará jus a uma vantagem financeira, a título de indenização das despesas efetuadas no desempenho de suas atribuições, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
(...)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8161/2004 de 14/07/2004