Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.289/2015

Dispõe sobre a alteração e o acréscimo de dispositivos ao Anexo Único da Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.

LEI Nº 10.289, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a alteração e o acréscimo de dispositivos ao Anexo Único da Lei nº 10.111 , de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados e acrescidos dispositivos ao Anexo Único da Lei nº 10.111 , de 06 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação - 2011, cujas Metas e Estratégias passam a vigorar nos seguintes termos:

"ANEXO ÚNICO

METAS E ESTRATÉGIAS

(...)

META 2 ( .... )

( ........... )

2 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Mato Grosso, para cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada 02 (anos), sem direito à reeleição.

(...)

13 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-raciais e dos Direitos Humanos.

( ........... )

33 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola, sem discriminação.

34 - Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e a não discriminação.

(...)

META 5 (...)

(...)

16 - Oferecer formação continuada aos profissionais da educação pública e privada, implementando ações que inibam a violência, com prevenção ao uso e orientação para o não uso de drogas lícitas e ilícitas.

(...)

23 - Facultar a participação nas atividades de Educação Física aos deficientes físicos e àqueles que comprovem ser acometidos de doenças, através de laudos médicos, e em decorrência de convicções ideológicas.

META 8 (...)

(...)

6 - Desenvolver formas que garantam vagas no Ensino Fundamental para atender aos filhos ou dependentes de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante, inclusive militares e religiosos.

(...)

META 09 (...)

(...)

13 - Desenvolver formas que garantam vagas no Ensino Médio para atender aos filhos ou dependentes de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante, inclusive militares e religiosos.

META 11 (...)

(...)

12 - Desenvolver formas que garantam vagas no Ensino Fundamental para atender aos filhos ou dependentes de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante, inclusive militares e religiosos.

(...)

META 14 (...)

(...)

19 - Facultar a participação nas atividades de Educação Física aos deficientes físicos e àqueles que comprovem ser acometidos de doenças, através de laudos médicos, e em decorrência de convicções ideológicas.

META 15 (...)

1 - Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de cor/raça, credo, renda e nível de escolaridade dos pais.

(...)

5 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de propostas pedagógicas adequadas às necessidades específicas dos estudantes quanto ao conhecimento das diversidades étnico-raciais, credo, prevenção ao uso e orientação para o não uso de drogas lícitas e ilícitas."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10111/2014 de 06/06/2014