Lei Ordinária nº 10.289/2015
Dispõe sobre a alteração e o acréscimo de dispositivos ao Anexo Único da Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
LEI Nº 10.289, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração e o acréscimo de dispositivos ao Anexo Único da Lei nº 10.111 , de 06 de junho de 2014, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados e acrescidos dispositivos ao Anexo Único da Lei nº 10.111 , de 06 de junho de 2014, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação - 2011, cujas Metas e Estratégias passam a vigorar nos seguintes termos:
"ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
(...)
META 2 ( .... )
( ........... )
2 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Mato Grosso, para cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada 02 (anos), sem direito à reeleição.
(...)
13 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-raciais e dos Direitos Humanos.
( ........... )
33 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola, sem discriminação.
34 - Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e a não discriminação.
(...)
META 5 (...)
(...)
16 - Oferecer formação continuada aos profissionais da educação pública e privada, implementando ações que inibam a violência, com prevenção ao uso e orientação para o não uso de drogas lícitas e ilícitas.
(...)
23 - Facultar a participação nas atividades de Educação Física aos deficientes físicos e àqueles que comprovem ser acometidos de doenças, através de laudos médicos, e em decorrência de convicções ideológicas.
META 8 (...)
(...)
6 - Desenvolver formas que garantam vagas no Ensino Fundamental para atender aos filhos ou dependentes de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante, inclusive militares e religiosos.
(...)
META 09 (...)
(...)
13 - Desenvolver formas que garantam vagas no Ensino Médio para atender aos filhos ou dependentes de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante, inclusive militares e religiosos.
META 11 (...)
(...)
12 - Desenvolver formas que garantam vagas no Ensino Fundamental para atender aos filhos ou dependentes de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante, inclusive militares e religiosos.
(...)
META 14 (...)
(...)
19 - Facultar a participação nas atividades de Educação Física aos deficientes físicos e àqueles que comprovem ser acometidos de doenças, através de laudos médicos, e em decorrência de convicções ideológicas.
META 15 (...)
1 - Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de cor/raça, credo, renda e nível de escolaridade dos pais.
(...)
5 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de propostas pedagógicas adequadas às necessidades específicas dos estudantes quanto ao conhecimento das diversidades étnico-raciais, credo, prevenção ao uso e orientação para o não uso de drogas lícitas e ilícitas."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Lideranças Partidárias
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10111/2014 de 06/06/2014