Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.291/2015

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, as providências que seguem.

LEI Nº 10.291, DE 01 DE JULHO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.243 , de 31 de dezembro de 2014, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243 , de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5000 - Estruturação da Arena Multiuso, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243 , de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5001 - Implantação do Entorno da Arena Multiuso, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243 de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5002 - Implantação dos Centros Oficiais de Treinamentos, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243 , de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5004 - Ampliação da Mobilidade e Acessibilidade Urbanas na Região Metropolitana para a Copa 2014, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243 , de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5006 - Melhoria da Infraestrutura na Região, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243 , de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5110 - Implantação do Sistema Modal de Transporte Coletivo, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 28.101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2015

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUBFUNÇÃO 15.451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 15.451.325 Copa Verde

OBJ. DO PROGRAMA Realizar a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Cuiabá, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso

PROJETO 15.451.325.5000 Estruturação da Arena Multiuso

OBJ. ESPECÍFICO Estruturar a região metropolitana de Cuiabá de local para realização de grandes eventos esportivos, culturais, artísticos e comerciais.

REGIÃO PRODUTO 0600 Sul Arena Multiuso estruturada e mantida Ação mantida 1,00 F 90 131 2.500.000,00 2.500.000,00

PROJETO 15.451.325.5001 Implantação do Entorno da Arena Multiuso

OBJ. ESPECÍFICO Permitir acessibilidade a arena multiuso, atrações oficiais, instalações e exposições publicitárias aos envolvidos nos eventos realizados na Copa no raio de 1,5 km.

REGIÃO PRODUTO 0600 Sul Obra Executada Percentual 25% F 90 131 7.000.000,00 7.000.000,00

PROJETO 15.451.325.5002 Implantação de Centros Oficiais de Treinamento

OBJ. ESPECÍFICO Criar modernas instalações para realização de eventos esportivos

REGIÃO PRODUTO 0600 Sul Obra Executada Percentual 11% F 90 131 300.000,00 300.000,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 28.101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2015

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

PROJETO 15.451.325.5004 Ampliação da Mobilidade e Acessibilidade Urbana na Região Metropolitana para a Copa 2014

OBJ. ESPECÍFICO Viabilizar o deslocamento e possibilitar o acesso às instalações envolvidas na realização da Copa do Mundo FIFA 2014

REGIÃO PRODUTO 0600 Sul Obra Realizada Percentual 20% F 90 131 3.900.000,00 3.900.000,0000

PROJETO 15.451.325.5006 Melhoria da Infraestrutura na Região

OBJ. ESPECÍFICO Proporcionar um bem-estar à população e aos turistas, melhorando a infraestrutura da região metropolitana de Cuiabá e dos Municípios envolvidos na realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

REGIÃO PRODUTO 0600 Sul Obra Concluída Percentual 10% F 90 131 300.000,00 300.000,0000

PROJETO 15.451.325.5110 Implantação do Sistema Modal de Transporte Coletivo

OBJ. ESPECÍFICO Implantar o Sistema Modal de Transporte em Cuiabá e Várzea Grande

REGIÃO PRODUTO 0600 Sul Sistema Disponibilizado Percentual 6% F 90 131 1.000.000,00 1.000.000,0000

FISCAL 15.000.000,00 15.000.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15.000.000,00 15.000.000,00

ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 28.101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2015

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 15 URBANISMO

SUBFUNÇÃO 15.451 INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA 15.451.072 Melhoria da Habitabilidade - "Municípios Sustentáveis"

OBJ. DO PROGRAMA Melhorar as condições de habitabilidade nos municípios de Mato Grosso através da execução e apoio à realização de obras de infraestrutura urbana.

PROJETO 15.451.072.1820 Construção, Ampliação e Recuperação de Edifícios Públicos F

OBJ. ESPECÍFICO Construir, ampliar e reformar as edificações públicas

REGIÃO 500 Sudeste 90 131 600.000,00 600.000,00

600 Sul 90 131 214.932,00 214.932,00

PRODUTO Edificação Pública Construída

Metro Quadrado - 452,74 m2

PROJETO 15.451.072.1821 Elaboração de Projetos Técnicos de Edificações e Infraestrutura

OBJ. ESPECÍFICO Fornecer suporte técnico para execução das obras de edificações e infraestrutura

REGIÃO 9900 Estado F 90 131 500.000,00 500.000,00

PRODUTO Projeto Elaborado

Unidade - 6.711,41 unidades

PROJETO 15.451.072.5168 Apoio a Execução de Projetos, Construções e Reformas de Obras Públicas Municipais

OBJ. ESPECIFICO Apoiar os municípios na execução de projetos, construções e reformas de obras públicas

REGIÃO 100 Noroeste I F 40 131 585.000,00 585.000,00

200 Norte 40 131 585.000,00 585.000,00

300 Nordeste 40 131 585.000,00 585.000,00

400 Leste 40 131 585.000,00 585.000,00

ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 28.101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2015

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

500 Sudeste 40 131 585.000,00 585,000,00

600 Sul 40 131 2.137.068,00 2.137.068,00

700 Sudoeste 40 131 585.000,00 585.000,00

800 Oeste 40 131 585.000,00 585.000,00

900 Centro-Oeste 40 131 585.000,00 585.000,00

1000 Centro 40 131 585.000,00 585.000,00

1100 Noroeste II 40 131 585.000,00 585.000,00

1200 Centro Norte 40 131 585.000,00 585.000,00

PRODUTO Projeto Apoiado/Executado

Metro Quadrado - 4.762,26 m2

FUNÇÃO 17 SANEAMENTO

SUBFUNÇÃO 17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

PROGRAMA 17.512.072 Melhoria da Habitabilidade - "Municípios Sustentáveis"

OBJ. DO PROGRAMA Melhorar as condições de habitabilidade nos municípios de Mato Grosso através da execução e apoio à realização de obras de infraestrutura urbana.

PROJETO 17.512.072.1317 Implantação, Ampliação e Reforma do Sistema de Saneamento F

OBJ. ESPECIFICO Ampliar a oferta de saneamento básico através da realização de obras de infraestrutura no sistema de saneamento

REGIÃO 100 Noroeste I 40 131 80.000,00 80.000,00

200 Norte 40 131 80.000,00 80.000,00

300 Nordeste 40 131 80.000,00 80.000,00

400 Leste 40 131 80.000,00 80.000,00

500 Sudeste 40 131 80.000,00 80.000,00

600 Sul 40 131 500.000,00 500.000,00

700 Sudoeste 40 131 80.000,00 80.000,00

800 Oeste 40 131 80.000,00 80.000,00

900 Centro-Oeste 40 131 80.000,00 80.000,00

ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 28.101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2015

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

1000 Centro 40 131 80.000,00 80.000,00

1100 Noroeste II 40 131 80.000,00 80.000,00

1200 Centro Norte 40 131 600.000,00 600.000,00

PRODUTO Rede Ampliada

Metro - 4.750 m

PROJETO 17.512.072.5147 Realização de Obras em Sistema de Tratamento de Resultados Sólidos

OBJ. ESPECÍFICO Realizar obras com vistas à ampliação da oferta de sistema de tratamento de resíduos sólidos

REGIÃO 100 Noroeste I 90 131 100.000,00 100.000,00

200 Norte 90 131 100.000,00 100.000,00

300 Nordeste 90 131 100.000,00 100.000,00

400 Leste 90 131 100.000,00 100.000,00

500 Sudeste 90 131 100.000,00 100.000,00

600 Sul F 90 131 125.000,00 125.000,00

700 Sudoeste 90 131 500.000,00 500.000,00

800 Oeste 90 131 100.000,00 100.000,00

900 Centro-Oeste 90 131 100.000,00 100.000,00

1000 Centro 90 131 100.000,00 100.000,00

1100 Noroeste II 90 131 100.000,00 100.000,00

1200 Centro Norte 90 131 100.000,00 100.000,00

PRODUTO Obra Realizada

Unidade - 3,25 unidades

PROJETO 17.512.072.5158 Execução de Obras de Drenagem Urbana

OBJ. ESPECÍFICO Executar obras de sistema de drenagem urbana F

REGIÃO 100 Noroeste I 90 131 124.000,00 124.000,00

200 Norte 90 131 124.000,00 124.000,00

300 Nordeste 90 131 124.000,00 124.000,00

400 Leste 90 131 124.000,00 124.000,00

ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 28.101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2015

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

500 Sudeste 90 131 132.000,00 132.000,00

600 Sul 90 131 124.000,00 124.000,00

700 Sudoeste 90 131 140.000,00 140.000,00

800 Oeste 90 131 156.000,00 156.000,00

900 Centro-Oeste 90 131 132.000,00 132.000,00

1000 Centro 90 131 148.000,00 148.000,00

1100 Noroeste II 90 131 140.000,00 140.000,00

1200 Centro Norte 90 131 120.000,00 120.000,00

PRODUTO Obra Executada

Metro - 9.925 m

FISCAL 15.000.000,00 15.000.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15.000.000,00 15.000.000,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.