Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.293/2015

Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

LEI Nº 10.293, DE 02 DE JULHO DE 2015.

Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.