Lei Ordinária nº 10.293/2015
Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
LEI Nº 10.293, DE 02 DE JULHO DE 2015.
Institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.