Lei Ordinária nº 10.294/2015
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia de Conscientização da Fibromialgia.
LEI Nº 10.294, DE 02 DE JULHO DE 2015.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia de Conscientização da Fibromialgia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.