Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.295/2015

Denomina "Rotary Internacional" a rotatória localizada aos 700 metros da Avenida André Antônio Maggi, no sentido Avenida Historiador Rubens de Mendonça-bairro, em frente à Secretaria de Estado das Cidades, que dá acesso à Rua Hélio Ribeiro, localizada no Centro Político e Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá.

LEI Nº 10.295, DE 02 DE JULHO DE 2015.

Denomina "Rotary Internacional" a rotatória localizada aos 700 metros da Avenida André Antônio Maggi, no sentido Avenida Historiador Rubens de Mendonça-bairro, em frente à Secretaria de Estado das Cidades, que dá acesso à Rua Hélio Ribeiro, localizada no Centro Político e Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Rotary Internacional" a rotatória localizada aos 700 metros da Avenida André Antônio Maggi, no sentido Avenida Historiador Rubens de Mendonça-bairro, em frente à Secretaria de Estado das Cidades, que dá acesso à Rua Hélio Ribeiro, localizada no Centro Político e Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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