Lei Ordinária nº 10.295/2015
Denomina "Rotary Internacional" a rotatória localizada aos 700 metros da Avenida André Antônio Maggi, no sentido Avenida Historiador Rubens de Mendonça-bairro, em frente à Secretaria de Estado das Cidades, que dá acesso à Rua Hélio Ribeiro, localizada no Centro Político e Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá.
LEI Nº 10.295, DE 02 DE JULHO DE 2015.
Denomina "Rotary Internacional" a rotatória localizada aos 700 metros da Avenida André Antônio Maggi, no sentido Avenida Historiador Rubens de Mendonça-bairro, em frente à Secretaria de Estado das Cidades, que dá acesso à Rua Hélio Ribeiro, localizada no Centro Político e Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Rotary Internacional" a rotatória localizada aos 700 metros da Avenida André Antônio Maggi, no sentido Avenida Historiador Rubens de Mendonça-bairro, em frente à Secretaria de Estado das Cidades, que dá acesso à Rua Hélio Ribeiro, localizada no Centro Político e Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.