Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.296/2015

Altera dispositivos da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

LEI Nº 10.296, DE 06 DE JULHO DE 2015 - D.O.07.07.15

Altera dispositivos da Lei nº 9.493 , de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:

Art. 1º Altera o

Art. 1º da Lei nº 9.493 , de 29 de dezembro de 2010, alterado pelas Leis nº s 9.626 , de 10 de outubro de 2011, e 9.866 , de 27 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2015.

(...)"

Art. 2º Altera o

§ 2º do

Art. 1º da Lei nº 9.493 , de 29 de dezembro de 2010, alterado pelas Leis nº s 9.626 , de 10 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...) (...)

§ 2º Estende aos Secretários do Poder Legislativo, ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, ao Consultor Técnico-Legislativo, ao Controlador Interno, ao Procurador-Geral, aos Consultores Coordenadores dos núcleos de Comissões, aos Chefes de Gabinete e aos Gestores de Gabinete, em efetivo exercício das atividades, a verba indenizatória no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2015.

(...)"

Art. 3º Acrescenta

§ 4º ao art. 1º da Lei nº 9.493 , de 29 de dezembro de 2010:

"Art. 1º (...) (...)

§ 4º Fica vedado o pagamento, aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, de verbas referente a:

I - auxílio moradia;

II - auxílio transporte, inclusive aeroviário;

III - verba de gabinete."

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2015.

Deputado GUILHERME MALUF

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9493/2010 de 29/12/2010