Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.300/2015

Acrescenta parágrafos ao Art. 5º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas.

LEI Nº 10.300, DE 20 DE JULHO DE 2015 - D.O.23.07.15

Acrescenta parágrafos ao

Art. 5º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, instituindo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 8º, 9º e 10 ao

Art. 5º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...) (...)

§ 8º Os Líderes de Bloco de Partido e de Governo terão direito, durante o período em que estiverem no exercício da liderança, à nomeação de 02 (dois) assessores parlamentares, referências APG 05 e APG 09, respectivamente, conforme Tabela de Referências dos Cargos de Assessoramento Parlamentar, Anexo IV-A da Lei nº 7.860 /02.

§ 9º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, a Bancada do Bloco e a do Partido deverão ser representadas, respectivamente, por 08 (oito) e 05 (cinco) Deputados, no mínimo.

§ 10 O disposto no

§ 8º não incidirá sobre a regra prevista no

§ 3º deste artigo."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de julho de 2015.

Deputado GUILHERME MALUF

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002