Lei Ordinária nº 10.306/2015
Denomina travessia urbana Sérgio Antônio Bragagnolo o trecho da Rodovia Estadual MT-130, no cruzamento que interliga as Avenidas São João e Santo Antônio, no perímetro urbano do Município de Primavera do Leste, sentido Paranatinga.
LEI Nº 10.306, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.
Denomina travessia urbana Sérgio Antônio Bragagnolo o trecho da Rodovia Estadual MT-130, no cruzamento que interliga as Avenidas São João e Santo Antônio, no perímetro urbano do Município de Primavera do Leste, sentido Paranatinga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada travessia urbana Sérgio Antônio Bragagnolo o trecho da Rodovia Estadual MT-130, no cruzamento que interliga as Avenidas São João e Santo Antônio, no perímetro urbano do Município de Primavera do Leste, sentido Paranatinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Autor: Deputado Zeca Viana
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.