Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.307/2015

Institui a Semana Estadual de Conscientização à Eficiência Energética e dá outras providências.

LEI Nº 10.307, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.

Institui a Semana Estadual de Conscientização à Eficiência Energética e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização à Eficiência Energética, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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