Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.314/2015

Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.

LEI Nº 10.314, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 - D.O.17.09.15.

Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta dispositivo à alínea "b", II, do

Art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002:

"Art. 3º (...)

(...)

b) Administrativos: (...)

II - Secretaria de Comunicação Social:

(...)

Superintendência da Rádio Assembleia:

- 01 Superintendente, DSL-V.

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2015.

Deputado GUILHERME MALUF

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002