Lei Ordinária nº 10.314/2015
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002.
LEI Nº 10.314, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 - D.O.17.09.15.
Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta dispositivo à alínea "b", II, do
Art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002:
"Art. 3º (...)
(...)
b) Administrativos: (...)
II - Secretaria de Comunicação Social:
(...)
Superintendência da Rádio Assembleia:
- 01 Superintendente, DSL-V.
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de setembro de 2015.
Deputado GUILHERME MALUF
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002