Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.317/2015

Denomina Alipio Peres dos Santos o trecho da Rodovia MT-110 compreendido entre o entroncamento da MT-070 e a sede do Município de Novo São Joaquim.

LEI Nº 10.317, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

Denomina Alipio Peres dos Santos o trecho da Rodovia MT-110 compreendido entre o entroncamento da MT-070 e a sede do Município de Novo São Joaquim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Alipio Peres dos Santos o trecho da Rodovia MT-110 compreendido entre o entroncamento da BR-070 e a sede do Município de Novo São Joaquim.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Deputado Baiano Filho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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