Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.319/2015

Institui o "Dia Estadual do Voluntariado Mirim" para incentivar o voluntariado infanto juvenil nas comunidades circunvizinhas das escolas públicas e privadas.

LEI Nº 10.319, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 - D.O.22.09.15.

Institui o "Dia Estadual do Voluntariado Mirim" para incentivar o voluntariado infanto juvenil nas comunidades circunvizinhas das escolas públicas e privadas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Voluntariado Mirim", a ser comemorado, anualmente, em 23 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de setembro de 2015.

Deputado GUILHERME MALUF

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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