Lei Ordinária nº 10.319/2015
Institui o "Dia Estadual do Voluntariado Mirim" para incentivar o voluntariado infanto juvenil nas comunidades circunvizinhas das escolas públicas e privadas.
LEI Nº 10.319, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 - D.O.22.09.15.
Institui o "Dia Estadual do Voluntariado Mirim" para incentivar o voluntariado infanto juvenil nas comunidades circunvizinhas das escolas públicas e privadas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Voluntariado Mirim", a ser comemorado, anualmente, em 23 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de setembro de 2015.
Deputado GUILHERME MALUF
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.