Lei Ordinária nº 10.324/2015
Declara de utilidade pública a Associação Vasos do Oleiro de Sinop - Avos.
LEI Nº 10.324, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Vasos do Oleiro de Sinop - Avos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vasos do Oleiro de Sinop - Avos, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.