Lei Ordinária nº 10.325/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ASBENHO, de Novo Horizonte do Norte.
LEI Nº 10.325, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ASBENHO, de Novo Horizonte do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social - ASBENHO, com sede no Município de Novo Horizonte do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.