Lei Ordinária nº 10.327/2015
Altera dispositivos da Lei nº 10.078, de 04 de abril de 2014.
LEI Nº 10.327, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei nº 10.078 , de 04 de abril de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
Art. 7º-A à Lei nº 10.078 , de 04 de abril de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 7º - A Os Vogais e respectivos Suplentes, quando no exercício de suas funções ou nos casos de afastamentos permitidos, farão jus a uma remuneração por sessão do Plenário e/ou na Turma, na forma de jeton.
Parágrafo único. O Suplente que, em substituição de Vogal, no Plenário ou na Turma, funcionar como relator de processo e, por força de vinculação a este, comparecer posteriormente a sessões simultaneamente com o Vogal efetivo, fará jus à percepção de jeton por comparecimento."
Art. 2º Ficam revogados os Arts. 7º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 10.078 , de 04 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10078/2014 de 04/04/2014