Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.327/2015

Altera dispositivos da Lei nº 10.078, de 04 de abril de 2014.

LEI Nº 10.327, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera dispositivos da Lei nº 10.078 , de 04 de abril de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

Art. 7º-A à Lei nº 10.078 , de 04 de abril de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 7º - A Os Vogais e respectivos Suplentes, quando no exercício de suas funções ou nos casos de afastamentos permitidos, farão jus a uma remuneração por sessão do Plenário e/ou na Turma, na forma de jeton.

Parágrafo único. O Suplente que, em substituição de Vogal, no Plenário ou na Turma, funcionar como relator de processo e, por força de vinculação a este, comparecer posteriormente a sessões simultaneamente com o Vogal efetivo, fará jus à percepção de jeton por comparecimento."

Art. 2º Ficam revogados os Arts. 7º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 10.078 , de 04 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10078/2014 de 04/04/2014