Lei Ordinária nº 10.332/2015
Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.332, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
(Revogada pela Lei nº 10548 /2017) Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$ 800,00 (oitocentos reais), com efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 10.160 , de 23 de julho de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Tribunal de Justiça