Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.333/2015

Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.333, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.

(Revogada pela Lei nº 10546 /2017) Dispõe sobre o aumento do valor do auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica dispositivo da Lei nº 10.001 , de 29 de novembro de 2013, a que se faz referência.

Art. 2º Fica alterado o

Art. 2º da Lei nº 10.001 , de 29 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O valor do auxílio-creche será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), limitado o seu pagamento para até 02 (dois) filhos ou dependentes legais."

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República. Autor: Tribunal de Justiça