Lei Ordinária nº 10.334/2015
Dispõe sobre alterações na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.
LEI Nº 10.334, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica dispositivos da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterados pela Lei nº 10.138 , de 02 de julho de 2014, e pela Lei nº 10.255 , de 31 de dezembro de 2014, a que faz referência.
Art. 2º Fica alterado o
Parágrafo único do
Art. 41 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.255 /2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. (...)
Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devida, de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.".
Art. 3º Fica modificado o
§ 1º do
Art. 62 da Lei nº 8.814 /2008, alterado pela Lei nº 10.138 /2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. (...)
§ 1º O atual servidor efetivo no cargo de Inspetor de Menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo mensalmente, desde que esteja de fato desempenhando a função, Verba Indenizatória por Atividade Externa no valor equivalente a R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), reajustada segundo os mesmos índices e data-base previstos aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
(...)"
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o
Art. 4º da Lei nº 10.138 , de 02 de julho de 2014, e os Arts. 3º e 4º da Lei nº 10.255 , de 31 de dezembro de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008
Lei Ordinária nº 10138/2014 de 02/07/2014
Lei Ordinária nº 10255/2014 de 31/12/2014