Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.334/2015

Dispõe sobre alterações na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.

LEI Nº 10.334, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre alterações na Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Modifica dispositivos da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterados pela Lei nº 10.138 , de 02 de julho de 2014, e pela Lei nº 10.255 , de 31 de dezembro de 2014, a que faz referência.

Art. 2º Fica alterado o

Parágrafo único do

Art. 41 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.255 /2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. (...)

Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à Verba Indenizatória para Cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devida, de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.".

Art. 3º Fica modificado o

§ 1º do

Art. 62 da Lei nº 8.814 /2008, alterado pela Lei nº 10.138 /2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. (...)

§ 1º O atual servidor efetivo no cargo de Inspetor de Menores será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo mensalmente, desde que esteja de fato desempenhando a função, Verba Indenizatória por Atividade Externa no valor equivalente a R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), reajustada segundo os mesmos índices e data-base previstos aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

(...)"

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o

Art. 4º da Lei nº 10.138 , de 02 de julho de 2014, e os Arts. 3º e 4º da Lei nº 10.255 , de 31 de dezembro de 2014.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008

Lei Ordinária nº 10138/2014 de 02/07/2014

Lei Ordinária nº 10255/2014 de 31/12/2014