Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.335/2015

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

LEI Nº 10.335, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 , de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

Art. 2º A regulamentação do cofinanciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 do Estado de Mato Grosso, através da Secretária de Estado de Saúde, será realizada por meio de Decreto do Poder Executivo.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 3º Deverá ser executado Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, assegurando os programas prioritários já implantados e os novos programas definidos no Plano Plurianual - PPA 2016-2019, cabendo à Secretaria de Estado de Saúde, no prazo de 90 (noventa) dias, editar Portarias específicas por programa, regulamentando os critérios e valores com base em supervisão, novas demandas e repactuações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 9.870 , de 28 de dezembro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9870/2012 de 28/12/2012