Lei Ordinária nº 10.336/2015
Revoga o § 5º do Art. 29 da Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.
LEI Nº 10.336, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Revoga o
§ 5º do
Art. 29 da Lei nº 10.233 , de 30 de dezembro de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
§ 5º do
Art. 29 da Lei nº 10.233 , de 30 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2015 e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10233/2014 de 30/12/2014