Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.336/2015

Revoga o § 5º do Art. 29 da Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.

LEI Nº 10.336, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

Revoga o

§ 5º do

Art. 29 da Lei nº 10.233 , de 30 de dezembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 5º do

Art. 29 da Lei nº 10.233 , de 30 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2015 e dá outras providências".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10233/2014 de 30/12/2014