Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.341/2015

Altera as Leis nº 10.297, de 09 de julho de 2015, e nº 10.236, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

LEI Nº 10.341, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera as Leis nº 10.297 , de 09 de julho de 2015, e nº 10.236 , de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do

Art. 1º da Lei nº 10.297 , de 09 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, no período de 23 de novembro a 30 de dezembro de 2015, poderão ser concedidos os benefícios previstos na Lei a que se refere o caput deste artigo aos créditos tributários e não tributários, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014."

Art. 2º Fica alterado o

§ 4º do

Art. 1º da Lei nº 10.236 , de 30 de dezembro de 2014, acrescentado pela Lei nº 10.297 , de 09 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 4º O benefício que tenha como objeto crédito tributário alcançado pelo estabelecido no

§ 3º deste artigo deverá ser requerido no período de 23 de novembro a 30 de dezembro de 2015, devendo ser observadas, no que forem cabíveis, as disposições desta Lei."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10297/2015 de 09/07/2015

Lei Ordinária nº 10236/2014 de 30/12/2014