Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.342/2015

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Rica/MT.

LEI Nº 10.342, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Rica/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de Vila Rica/MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Deputado Oscar Bezerra

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.