Lei Ordinária nº 10.346/2015
Declara Chapada dos Guimarães a Capital do Bordado Artesanal da Baixada Cuiabana.
LEI Nº 10.346, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara Chapada dos Guimarães a Capital do Bordado Artesanal da Baixada Cuiabana.
Autora: Deputada Tetê Bezerra
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Capital do Bordado Artesanal da Baixada Cuiabana o Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.