Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.346/2015

Declara Chapada dos Guimarães a Capital do Bordado Artesanal da Baixada Cuiabana.

LEI Nº 10.346, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

Declara Chapada dos Guimarães a Capital do Bordado Artesanal da Baixada Cuiabana.

Autora: Deputada Tetê Bezerra

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Capital do Bordado Artesanal da Baixada Cuiabana o Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.