Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.350/2015

Institui o Dia Estadual do Suinocultor no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Dia Estadual do Suinocultor no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de maio como Dia Estadual do Suinocultor, com o objetivo de incentivar e ampliar a produção de carne suína no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Deputado Zeca Viana

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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