Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.352/2015

Declara de utilidade pública o Instituto Joana D`Arc, de Cuiabá.

LEI Nº 10.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

Declara de utilidade pública o Instituto Joana D`Arc, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Joana D`Arc, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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