Lei Ordinária nº 10.356/2016
Institui o Dia Estadual da Aquicultura e a Semana Estadual da Pesca.
LEI Nº 10.356, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 - D.O.12.01.16.
Institui o Dia Estadual da Aquicultura e a Semana Estadual da Pesca.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Aquicultura, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, e a Semana Estadual da Pesca, a ser realizada na semana em que recai o dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2016.
Deputado GUILHERME MALUF
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.