Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.356/2016

Institui o Dia Estadual da Aquicultura e a Semana Estadual da Pesca.

LEI Nº 10.356, DE 11 DE JANEIRO DE 2016 - D.O.12.01.16.

Institui o Dia Estadual da Aquicultura e a Semana Estadual da Pesca.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Aquicultura, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro, e a Semana Estadual da Pesca, a ser realizada na semana em que recai o dia 22 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2016.

Deputado GUILHERME MALUF

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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