Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.359/2016

Autores: Deputado Eduardo Botelho e Deputado Guilherme Maluf

LEI Nº 10.359, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

Autores: Deputado Eduardo Botelho e Deputado Guilherme Maluf

Inclui, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Mato Grosso, o Festival do Pastel de Jangada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural Oficial do Estado de Mato Grosso o Festival do Pastel de Jangada, a ser realizado anualmente, na segunda semana do mês de setembro, no Município de Jangada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.