Lei Ordinária nº 10.360/2016
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.
LEI Nº 10.360, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, recaindo anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Mauro Savi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.