Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.361/2016

Autoriza o Poder Executivo Estadual a aditivar o contrato de refinanciamento de dívidas com a União assinado ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

LEI Nº 10.361, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a aditivar o contrato de refinanciamento de dívidas com a União assinado ao amparo da Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas efetuado no âmbito da Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, nos termos do Decreto nº 8.616 , de 29 de dezembro de 2015, e também para alterar a regra de que trata o

§ 5º do art. 3º da Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, de forma a adotar a Redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 148 , de 25 de novembro de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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