Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.369/2016

Declara o dia 05 de setembro de 1835 como data oficial da criação da Polícia Militar e dá outras providências.

LEI Nº 10.369, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

Declara o dia 05 de setembro de 1835 como data oficial da criação da Polícia Militar e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o dia 05 de setembro de 1835 como data oficial da criação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica declarado o dia 06 de novembro de 1720 como marco oficial das atividades de polícia em território mato-grossense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.768 , de 28 de junho de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9768/2012 de 28/06/2012