Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.371/2016

Dá o nome de "Rodovia Germano Mendes Pedroso" à MT-241, na ponte Rio Cuiabazinho, trecho de 65 km, localizado entre o Município de Nobres até a divisa do Município de Rosário Oeste.

LEI Nº 10.371, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dá o nome de "Rodovia Germano Mendes Pedroso" à MT-241, na ponte Rio Cuiabazinho, trecho de 65 km, localizado entre o Município de Nobres até a divisa do Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá o nome de "Rodovia Germano Mendes Pedroso" à MT-241, na ponte Rio Cuiabazinho, trecho de 65 km, localizado entre o Município de Nobres até a divisa do Município de Rosário Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Nininho

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.