Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.373/2016

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Festival do Folclore.

LEI Nº 10.373, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Festival do Folclore.

Autora: Deputada Teté Bezerra

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival do Folclore, que ocorre anualmente em Cuiabá no dia 22 de agosto.

Art. 2º O evento estipulado no caput do art. 1º tem por objetivo divulgar e fortalecer o folclore e a cultura do nosso Estado, além de comemorar o Dia do Folclore Brasileiro, instituído pelo Decreto Federal nº 56.747 /65.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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