Lei Ordinária nº 10.373/2016
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Festival do Folclore.
LEI Nº 10.373, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Festival do Folclore.
Autora: Deputada Teté Bezerra
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival do Folclore, que ocorre anualmente em Cuiabá no dia 22 de agosto.
Art. 2º O evento estipulado no caput do art. 1º tem por objetivo divulgar e fortalecer o folclore e a cultura do nosso Estado, além de comemorar o Dia do Folclore Brasileiro, instituído pelo Decreto Federal nº 56.747 /65.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.