Lei Ordinária nº 10.374/2016
Institui o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.374, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Institui o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no dia 28 de abril.
Art. 2º Passa o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.