Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.374/2016

Institui o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.374, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

Institui o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no dia 28 de abril.

Art. 2º Passa o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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