Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.383/2016

Autores: Deputados Baiano Filho e Dilmar Dal Bosco

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.383, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

Autores: Deputados Baiano Filho e Dilmar Dal Bosco

Denomina Ivete Maria Crotti Dorner o trecho da Rodovia MT-220 do entroncamento da BR-163 - Sinop até a sede do Município de Porto dos Gaúchos - MT. Denomina Ivete Maria Crotti Dorner o trecho da Rodovia MT-220, iniciando no entroncamento da BR-163 - Sinop até o trevo de acesso à Rodovia MT-328 - Tabaporã, e de Guilherme Meyer o trecho do trevo de acesso a MT-328 até a sede do Município de Porto dos Gaúchos (Redação dada pela Lei nº 12003 /2023) A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ivete Maria Crotti Dorner o trecho da Rodovia MT-220 do entroncamento da BR-163 - Sinop até a sede do Município de Porto dos Gaúchos - MT.

Art. 1º Denomina Ivete Maria Crotti Dorner o trecho da Rodovia MT-220, iniciando no entroncamento da BR-163 - Sinop até o trevo de acesso à Rodovia MT-328. (Redação dada pela Lei nº 12003 /2023)

Art. 1º - A. Denomina Guilherme Meyer o trecho do trevo de acesso à MT-328 até a sede do município de Porto dos Gaúchos. (Redação acrescida pela Lei nº 12003 /2023)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.