Lei Ordinária nº 10.387/2016
Declara de utilidade Pública a ONG Guardiões do Salto Magessi.
LEI Nº 10.387, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
Declara de utilidade Pública a ONG Guardiões do Salto Magessi.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG Guardiões do Salto Magessi, com sede no Município de Sorriso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.